Hoje: 04-12-2024
Página escrita por Rubem Queiroz Cobra
Site original: www.cobra.pages.nom.br
O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que “Cartório de Notas”) e consiste na leitura e assinatura do contrato de casamento em presença de um juiz. Na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas.
O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.
Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados. Nessa ocasião pagam a taxa de 79 reais(*). A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente. É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil. Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso.
Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, da Carteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida.
O casamento Civil precede sempre o religioso. A Igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes. Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir juntos antes que este se realize, ou a cerimônia perderia o sentido para todos os convidados.
Casamento civil festivo. Alguns cartórios criam uma situação distinta para a celebração dos contratos matrimoniais, e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura. Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e expressam votos de felicidades ao casal. Os pais dos noivos em geral comparecem. O traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva. Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas o espaço no cartório é pequeno.
Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene e formal, acompanhada de uma recepção, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube. O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento, mediante a taxa de 280,19 reais (*).
Se a cerimônia se realiza no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para o ritual civil, em geral dentro do próprio salão, em um canto com uma decoração própria, onde será colocada uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha. Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher. Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso.
As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal; depois os pais – primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo –, mas não os convidados.. A mãe da noiva solicitará a estes que se sentem às mesas dispostas no salão para início da festa. Em tudo o mais, a recepção é tal como a que se segue a um casamento religioso. Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas.
(*) Documentos e preço conformem um cartório de Brasília, em 2003.
Rubem Queiroz Cobra
Página lançada em 05-10-2003.
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Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. – O casamento civil. Site www.cobra.pages.nom.br, Internet, Brasília, 2003