Pronomes de Tratamento

Hoje: 23-04-2024

Página escrita por Rubem Queiroz Cobra
Site original: www.cobra.pages.nom.br

Ao fazer um convite, enviar uma carta, uma petição, um cumprimento, e na conversação em um evento social onde encontra autoridades, é comum a pessoa se perguntar qual o pronome de tratamento que deve empregar, em meio às dezenas de expressões que se convencionou considerar as mais respeitosas.

Definidos no âmbito das Boas Maneiras(1), os pronomes de tratamento são palavras que exprimem o distanciamento e a subordinação em que uma pessoa voluntariamente se põe em relação a outra, a fim de agradá-la e ensejar um bom relacionamento. Porém, seu emprego abusivo poderá afetar negativamente a pessoa que os emprega; é o que se chama sabujice.

O Aurélio define o pronome de tratamento como “palavra ou locução que funciona tal como os pronomes pessoais”. Os gramáticos, por sua vez, ensinam que esses pronomes são da terceira pessoa, substituindo o “tu” da segundo pessoa.

Isto é fácil de entender. A base desses pronomes são certos qualificativos como: Excelentíssimo, Reverendo, Magnífico, Eminente, etc. As formas pronominais diretas e indiretas respectivas a esses exemplos são: Vossa Excelência, Sua Excelência, Vossa Reverendíssima, Sua Reverendíssima, Vossa Magnificência, Sua Magnificência, e Vossa Eminência, Sua Eminência. Usando-as, não falo diretamente com a pessoa mas, estando em sua presença, eu me dirijo a ela representada por aquilo que ela tem de notável; uma qualidade que é tomada pelo substantivo (ou nome) respectivo.

Por exemplo, a uma pessoa bela, eu diria “Vossa Beleza gostaria de sentar-se ao meu lado?” dirigindo-me à sua beleza, como se dissesse “Ela, a tua beleza, gostaria de sentar-se ao meu lado?”. Poderia também falar a respeito dela a uma terceira pessoa dizendo: “Sua Beleza já se foi!” ou “Sua Beleza está de mau humor”. Quando reconheço na pessoa excelsas virtudes e excelência moral, falo dela: “Sua Excelência deu-me uma ordem” (A excelência dela deu-me uma ordem).

Mas a questão, do ponto de vista gramatical, é um pouquinho complicada. Afinal, por que se diz “Vossa Excelência” e não “Tua Excelência” como segunda pessoa do singular? Ocorre que um modo de reconhecer ou afirmar com mais ênfase é empregar os pronomes no plural, substituindo “tu” por “vós”, “tua” por “vossa”, etc. Assim é na prece “Vós sois o Todo Poderoso”, em lugar de “Tu és o Todo Poderoso”.

Quando digo “Vossa Excelência”, eu estou a dizer que, além de reconhecer na pessoa a sua excelência moral, também reconheço a grandeza da sua virtude. Então o significado “Ela, a tua excelência” passa a ser “Ela, a vossa (grandiosa) excelência”. O verbo fica na terceira pessoa do singular porque a concordância é feita com a qualidade “excelência” e não com o pronome possessivo “Vossa”. Mas é importante lembrar que, por hábito, “seu” e “sua” são empregados naturalmente em lugar de “teu” e “tua”, e “vosso” e “vossa” em muitas regiões do Brasil. Resulta disso uma certa tendência ao emprego incorreto da fórmula mais suave de tratamento direto “Sua Excelência”, em lugar de “Vossa Excelência”, como em “Sua Excelência me permite?”

Você. Ao tempo dos governos por “Direito Divino”, os cargos eram considerados sagrados e toda autoridade representava a autoridade divina. Então, o povo comum preferiu, de modo mais prático, enaltecer uma qualidade nos poderosos que lhe interessava mais de perto: a “misericórdia” ou “mercê” das autoridades. Daí dirigir-se o povo às pessoas mais importantes por “Vossa Mercê”. O pronome “Você” é uma contração da alocução “Vossa Mercê”, e é por essa razão que é usado como terceira pessoa, pois a concordância dá-se com uma qualidade que representa a pessoa poderosa, sua magnanimidade ou “Mercê”.

Respeito ao cargo. Penso que é uma falsa ideia considerar os pronomes de tratamento como necessários para manifestar respeito pelo cargo público que uma pessoa ocupa. Esses cargos, em uma democracia, são conferidos pelo povo e nenhum deles representa autoridade sobre pessoas; representam apenas responsabilidade pelo cumprimento da Lei no setor específico da autoridade respectiva.

Porém, quando a autoridade pública tende a ser atrabiliária e aterrorizante, o medo é, com certeza, um fator no inconsciente coletivo que leva ao excesso de frases e cumprimentos laudatórios em que a subserviência é uma defesa e a sabujice uma estratégia. No Estado Moderno, onde existe verdadeiramente Justiça e os funcionários do Poder são corretos, os cidadãos não precisam temer a arbitrariedade, e por isso o tratamento não enfrenta nenhuma barreira e a cordialidade pode dispensar perfeitamente estas formas fantasiosas e ultrapassadas de tratamento com origem nos círculos da tirania por direito divino e nos meios oficiais corruptos.

O respeito pelo cargo de uma autoridade, ou pela autoridade mesma, ou pela pessoa que exerce a autoridade, consiste em respeitar a Lei por cujo cumprimento ela é responsável, e não em chamá-la de “excelentíssima”.

O emprego de “Senhor”. Como dito, os pronomes de tratamento são expressões do distanciamento e da subordinação em que uma pessoa voluntariamente se põe em relação a outra, a fim de agradá-la e ensejar um relacionamento cortês. O principal pronome de tratamento, consagrado universalmente e o único que as pessoas comuns devem usar como necessária manifestação de respeito, não importa a quem estejam se dirigindo, é “Senhor”/“Senhora” usando-se sempre o tratamento direto. A expressão “Vossa Senhoria”, é a forma indireta.

O homem comum, mesmo quando se dirige ao Presidente da República, ou quando fala dele, não deve utilizar mais que “Senhor Presidente” e “O Senhor Presidente”. Então seria perfeitamente polido o tratamento na frase: “Senhor Presidente, o Senhor pode conceder-me uma audiência?”, e o mesmo é válido para o tratamento com qualquer autoridade, inclusive juízes, reitores, deputados e senadores.

O emprego de “Magnífico”. É de notar, e isto eu acho muito importante, que também no tratamento que se dá ao reitor de uma universidade pode ser obrigatório o emprego daqueles anacrônicos pronomes de tratamento apenas para os professores e funcionários da universidade, que são seus subordinados, e para a burocracia, se a universidade for federal, estadual ou municipal. No caso de se tratar de uma universidade particular, apenas se o seu Conselho Universitário criar um Protocolo contendo tal determinação estaria o seu corpo docente obrigado a empregar o pronome “Magnífico Reitor” ou “Vossa Magnificência”. Portanto, nesse caso, se você quer chamar o seu reitor de Magnífico com propriedade, apresse a aprovação do Protocolo da sua Instituição estabelecendo tal preciosismo.

Os alunos das universidades tanto públicas quanto privadas, quando dirigem seus requerimentos ao Reitor, não estão obrigados a tratá-lo por “Vossa Magnificência” nem a endereçar sua petição “Ao Magnífico Reitor” uma vez que não pertencem à Instituição, apenas a frequentam. O tratamento que devem dar ao Reitor é apenas “Senhor Reitor”.

O emprego de “Meritíssimo”. Este tratamento (em geral somado ao de “Excelentíssimo”) é dado aos juízes. Mas há uma contradição óbvia no seu emprego. Quando interpõe um Recurso contra uma decisão penal, o defensor do réu denuncia os erros e omissões do juiz e a sua ignorância quanto a falhas no processo. Isto significa a negação do mérito do juiz pela mesma pessoa que o chama “Meritíssimo”.

A situação é confusa porque – primeiro – presume-se que um juiz esteja capacitado a julgar, e que sua decisão será acatada. – Segundo – também são necessários os Recursos, não importa quantos nem em quantas categorias. Mas – terceiro – é irracional que o criminoso, sabida e confessadamente culpado, continue solto anos a fio, enquanto passa de um Recurso a outro, até que a ação contra ele seja prescrita.

A solução que contemplaria esses três aspectos (salvar o juiz da desonra implícita no Recurso, tirar o criminoso da rua, e preservar o direito que este tem de recorrer da pena recebida) seria permitir o Recurso somente após obedecida a sentença do juiz. O julgamento das apelações seria rápido se o réu já estivesse preso. Ele poderia ser solto e indenizado, se vítima de erro judiciário.

Porém o interesse dos defensores é diametralmente oposto a essa solução. Eles querem o seu cliente livre, sem um único dia de prisão, e para isso valem-se da torrente de Recursos ao seu dispor (solidamente garantidos por “cláusulas pétreas” desavergonhadamente interesseiras). Por sua vez, os juízes (não se sabe por quê) não protestam um mínimo que seja. Ao contrário, muitos assumem de público a ignorância e a incompetência que o recorrente tenta lhes atribuir – ao denunciar a imperfeição do seu julgamento –, incluindo, eles próprios, ao final de suas sentenças barrocas, que o réu “pode recorrer em liberdade”!

A morosidade calculada dos Recursos, as penas perfunctórias e maternais, a inimputabilidade infantil estendida a marmanjos de 18 anos, mais a indolente e oligofrênica subserviência dos juízes, e a impunidade geral decorrente, fazem da Justiça a coisa abjeta, escatológica e repugnante que ela é em nosso País. Definitivamente, na situação atual o tratamento “Meritíssimo” não se sustenta.

O emprego de “Doutor”. A palavra “Doutor” tem dois únicos significados e, consequentemente, deveria ser empregada somente nos casos a eles pertinentes: “médico”, por tradição, ou um determinado grau de estudo universitário obtido em uma especialização além do bacharelado. No caso do médico, verifica-se, se observarmos atentamente a questão, que não se trata mais de um pronome de tratamento, mas sim de um substantivo, nome de uma profissão, ou seja, a palavra “doutor” passou a significar “médico”.

O emprego indevido de “Doutor” como título é comum entre a gente mais humilde e sem instrução, e por funcionários mal preparados, que associam a palavra Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior ao seu. Essas velhas divisões não são condizentes com a democracia. É necessário lembrar que não existe lei que obrigue uma pessoa comum a tratar uma outra por Doutor. Esse tratamento só é obrigatório nos meios acadêmicos para aqueles que fizeram defesa (antigamente pública) de tese. Tão pouco um tratamento discriminatório desse tipo poderá ser um dever de Civilidade ou de Boas Maneiras. Quando estabelecer um novo relacionamento, limite-se ao uso de “Senhor”, e não utilize “Doutor”, exceto numa relação profissional, se assim desejar, caso esteja sob os cuidados de um profissional formado ou que tenha feito doutorado.

Camarada, Companheiro, Irmão. Os círculos e organizações privadas podem criar o seu protocolo para observância entre seus membros, e assim acontece com a Igreja, com uma empresa, com partidos políticos, ou um simples clube esportivo. É uma posição da filosofia socialista que toas pessoa é parte do Estado e por isso as formas de tratamento discriminatórias não são cabíveis. O mesmo pode acontecer por parte de denominações religiosas que desejam enfatizar entre os fieis a noção de igualdade perante o sagrado. Nesses casos, o tratamento indireto é parecido com os anteriormente vistos, mas não é feito com base em uma qualidade da pessoa mas com respeito à sua condição de igual, e é expresso por substantivos como “Camarada”, “Companheiro”, “Irmão”, etc; por exemplo: “O Irmão está satisfeito?”, “O Camarada me permite?”.

Problemas do Cerimonial. Nos círculos fechados da diplomacia, do clero, da burocracia governamental, do judiciário, etc., ainda existe o emprego codificado (São obrigatórios por Lei) de pronomes de tratamento laudatório, hierarquizados pela importância oficialmente atribuída a cada cargo (Maior importância: Excelentíssimo Senhor; menor importância, Ilustríssimo Senhor, etc.).

A Presidência da República Federativa do Brasil editou em 1991 um minucioso manual com todos os tons obrigatórios para o trato oficial em todos os níveis, federal, estadual ou municipal, com o emprego de “Excelentíssimo”, “Magnífico”, “Santíssimo”, “Eminência Reverendíssima” ou, no mínimo “Ilustríssimo Senhor”. Diz o manual que é por tratar-se de “tradição”. É claro então que o manual está transformando essa “tradição” em norma a ser obedecida. Porém, essas normas não podem ser obrigatórias para o cidadão comum, e devem ser entendidas como normas de Protocolo, obrigatórias apenas entre os próprios burocratas, e no trato oficial com autoridades estrangeiras e da Igreja, que muito as apreciam e exigem.

Note-se que existem três formas:

a) Apenas o qualificativo, utilizado no endereçamento. Ex.: Ao Magnífico Reitor da Universidade do Gama.

b) O tratamento direto, com ênfase, como na frase: “Vossa Excelência, o que me ordena?” ou simples: “Sua Excelência, o que me ordena?”

c) O tratamento indireto, quando falamos a um terceiro a respeito da autoridade: “Sua Excelência o Ministro me fez portador dessa mensagem congratulatória”.

Alguns exemplos:

Vossa Excelência ( V. Ex.ª ). Emprega-se, no meio oficial para:

Presidente da República
Vice-Presidente da República
Ministros de Estado
Chefe do Estado Maior das Forças Armadas
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
Consultor Geral da República
Chefe do Serviço Nacional de Informações
Presidentes e Membros das Assembleias Legislativas dos Estados
Governadores de Estado e Vice-Governadores
Prefeitos Municipais
Secretários de Estado
Senadores
Deputados
Juízes do Trabalho, Juízes de Direito e Juízes Eleitorais
Procurador Geral da República
Embaixadores e Cônsules
Generais e Marechais
Forma de endereçamento:: Excelentíssimo Senhor (Exmº. Sr) e Meritíssimo Senhor (MM) para juízes

Vossa Senhoria ( V. S.ª ), emprega-se, no meio oficial para:

Funcionários graduados
Organizações comerciais e industriais
Particulares em geral
Forma de endereçamento: Ilustríssimo Senhor (Ilmº. Sr.)

Vossa Eminência ( V. Em.ª ), emprega-se, no meio oficial para:

Cardeais
Forma de endereçamento: Eminentíssimo Senhor ( Emm.º Sr. )

Vossa Excelência Reverendíssima ( V. Ex.ª. Rev.ma ), emprega-se, no meio oficial para:

Arcebispos e Bispos
Forma de endereçamento: Excelentíssimo Senhor ( Exm.º Sr. )

Vossa Santidade ( V .S. ). emprega-se, no meio oficial para:

Papa
Forma de endereçamento: Santíssimo Padre ou Beatíssimo Padre…

Reverendo ( Rev.do.), emprega-se, no meio oficial para:

Sacerdotes
Clérigos
Religiosos
Forma de endereçamento: Reverendo…

Vossa Magnificência, emprega-se, no meio oficial para:

Reitores de Universidades
Forma de endereçamento: Magnífico Reitor…

Vossa Majestade ( V. M. ), emprega-se, no meio oficial para:

Imperadores
Reis
Rainhas
Forma de endereçamento: A Sua Majestade, Rei ….(ou Rainha)

Vossa Alteza ( V. A.), emprega-se, no meio oficial para:

Príncipes e Princesas
Forma de endereçamento: A Sua Alteza, Príncipe… (ou Princesa)

O leitor que desejar, poderá encontrar mais detalhes e exemplos no MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (1991)

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Conclusão. É sem dúvida uma questão que interessa à Filosofia Moral, o fato de alguém, – por força de lei ou de normas, ou simples tradição, – ser obrigado, ou de alguma forma coagido a empregar expressões laudatórias como “Digníssimo”, “Excelentíssimo”, “Ilustríssimo”, ou a se ajoelhar ou se curvar, obrigatoriamente, diante de uma pessoa. Por significar uma discriminação, esse constrangimento afeta a igualdade de tratamento garantida na Declaração dos Direitos Humanos.

A boa tendência em Boas Maneiras é guardar a tradição, porém, devido às novas formas de comunicação, o tratamento entre os cidadãos tornou-se bastante simples. O que Boas Maneiras prescreve é que se manifeste respeito com propriedade e simplicidade, sem exageros. Ir ao ponto de chamar alguém de “Excelência”, “Meritíssimo”, “Ilustríssimo” ou “Majestade” em qualquer situação, mesmo oficial, é sem sombra de dúvida um exagero ridículo. Porém, mesmo nas democracias mais liberais e cultas, enquanto houver pessoas que não se reconheçam como indivíduos comuns e acreditem que o tratamento cerimonioso que empregarem, com cuidadosa discriminação em vários graus de adequação e propriedade, será prova de seu refinamento e superioridade social, o cacoete laudatório haverá de continuar.

Rubem Queiroz Cobra

Bibliografia:

Cegalla, Domingos P. – Novíssima Grramática da Lingua Portuguesa. Cia. Ed. Nacional, 24. ed., São Paulo, 1984

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda – Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2a. edição. Editora Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1986

Lima, Rocha – Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 10a. edição, F. Briguiet & Cia, Ed., Rio de Janeiro, 1964

Presidência da República – Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, Brasília, 1991

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(1) Nesta página sobre pronomes de tratamento, o assunto é tratado no âmbito da Etiqueta, ou seja, o significado desses pronomes dentro do relacionamento entre pessoas. A questão propriamente gramatical (gênero, número, concordância, etc.) o leitor precisa esclarecer com um professor da língua portuguesa ou buscar em uma gramática. No entanto, posso adiantar que, com respeito à concordância em gênero, o gramático Domingos Paschoal Cegalla, na sua “Novíssima Gramática da Língua Portuguesa”, 24 edição, à página 152, dá o seguinte exemplo, tirado do livro “Todos Contam sua Vida”, de Vivaldo Coaraci: “Vossa Majestade pode partir tranqüilo para a sua expedição.” (tranqüilo e não tranqüila). Com certeza, neste exemplo, “Vossa Majestade” refere-se a um homem e não a uma mulher.(Retorno ao topo da página)

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Página lançada em 18-04-99 sob o título Saudação laudatória, Discriminação e Direitos Humanos como Página anexa a “Filosofia Moderna”. Revista e relançada em 01-09-2002.

Direitos reservados.
Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. – Pronomes de tratamento. Site www.cobra.pages.nom.br, Internet, Brasília, 2002.